Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos de saúde individuais/familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a se beneficiar da portabilidade de carências, que entrou em vigor na quarta-feira, 15 de abril. São 6,4 milhões de beneficiários de planos de assistência médica com ou sem odontologia e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos.
O princípio, portanto da portabilidade, é a mudança de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 186, de janeiro de 2009.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Informativo Coad
TST ANULA PENHORA DE SALÁRIOS BLOQUEADOS DE SÓCIOS
Processo; RR-941/1998-018-10-40.4
Fonte: TST
Informativo Coad
Jurisprudência ADV - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ACÓRDÃO 128347 - TJ-AC - 2009
DIREITO À SAUDE - TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - PASSAGENS AÉREAS - NEGATIVA AO ACOMPANHANTE
É inegável a possibilidade que o Estado tem de modificar os procedimentos relativos ao deslocamento de pacientes e acompanhantes para tratamento médico fora de domicílio - discricionariedade administrativa. Entretanto, não é lícito que tais medidas obstaculizem a implementação do direito à saúde, garantido constitucionalmente - artigos 6º e 196, CF/88. Havendo apontamento médico acerca da necessidade de acompanhante para o deslocamento a outra unidade federativa, com fins de tratamento médico e, de outro lado, sendo praxe o deferimento de passagens aéreas para ambos, através do Sistema Único de Saúde - SUS -, constitui-se arbitrariedade a surpresa na concessão de passagem rodoviária ao acompanhante, sobretudo porque sua chegada ao destino se daria a destempo de desempenhar sua função.
:: Decisão: Julg. em 14-1-2009
:: Recurso: MS 2008.003030-6
:: Relator: Rel. Des. Arquilau Melo
Jurisprudência ADV - TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO 128103 - STJ - 2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS POR CORRETORES DE SEGURO - INCIDÊNCIA
Cabe às empresas de seguro privado o pagamento da Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor da comissão que a seguradora repassa aos corretores por prestarem serviços de intermediação no contrato de seguro. É irrelevante a ausência de contrato de trabalho vinculando o corretor à seguradora, tendo em vista que a Lei Complementar 84/96 exige o recolhimento da referida exação sobre a remuneração dos trabalhadores autônomos. A obrigatoriedade da intermediação de corretores de seguros entre as seguradoras e seus segurados não desfigura o caráter de prestação de serviços da atividade que se ajusta à previsão do artigo 1º, I, da Lei Complementar 84/96.
:: Decisão: Publ. em 2-2-2009
:: Recurso: REsp. 519.260-RJ
:: Relator: Rel. Min. Herman Benjamin
